NORMA DE CONTROLO INTERNO
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CANAL DE DENÚNCIAS
Este canal foi criado no cumprimento da Lei n.º 93/2021, 20 de dezembro que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
Nos termos da alínea g) do artigo 12º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, as autarquias locais estão obrigadas a dispor de canais de denúncia.
Esta plataforma permite:
a. Denúncias internas cujas comunicações se referem a infrações praticadas no interior da estrutura da Junta de Freguesia de Belém.
b. Denúncias externas cujas comunicações se referem a infrações praticadas pela Junta de Freguesia de Belém, enquanto autoridade competente.